No espaço florestal é admitido como uso compatível com o uso geral dominante, além dos decorrentes dos licenciamentos referidos no artigo 37.º:
- a)Licenciamento de área de exploração de massa mineral de superfície nas categorias de espaço área florestal de produção e área silvo-pastoril, desde que não abrangido por regime, servidão ou restrição que o contrarie, em parcela de terreno que disponha de acesso público com perfil transversal e pavimento adequado à utilização a licenciar;
- b)Utilização alternativa por meio de produção agrícola e ou pecuária, nos termos da legislação em vigor, na categoria de espaço área silvo-pastoril.