- 1 -Às situações não previstas no presente Regulamento aplica-se o disposto na legislação vigente.
- 2 -As dúvidas suscitadas na interpretação do Plano Director serão formuladas à Câmara Municipal, que as remeterá para resolução à Assembleia Municipal.
Artigo 72.º — Omissões e dúvidas
Vigente desde: 13/12/1995
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Em vigor desde 13/12/1995