- 1 -No espaço urbano são consideradas as seguintes categorias de espaço, consoante o uso dominante diferenciado do solo, onde é autorizada a construção de infra-estruturas urbanísticas e edificações através de licenciamento municipal de loteamento urbano e de construção:
- a)Área urbanizada mista (UM) - correspondente ao núcleo inicial e central caracterizador da área urbana e ainda ao espaço urbano, onde se implanta equipamento, comércio e serviço conjuntamente com habitação;
- b)Área urbanizada habitacional (UH) - correspondente ao espaço urbano onde se implanta predominantemente habitação, equipamento e comércio local, ocupando uma área igual ou superior a 70% da área urbanizada;
- c)Área urbanizada de equipamento (UE) - correspondente ao espaço urbano onde se implanta predominantemente equipamento, ocupando uma área igual ou superior a 70% da área urbanizada;
- d)Área urbanizada industrial (UI) - correspondente ao espaço urbano onde se implanta predominantemente indústria das classes C e D, compatível com a área habitacional, ocupando uma área igual ou superior a 70% da área urbanizada;
d.1) Considera-se compatível com a área habitacional a actividade que não produza poluição do ar, poluição sonora, efluentes ou resíduos insalubres, tóxicos ou perigosos, concentração de tráfego ou estacionamento, movimentação de cargas, acções consideradas inconvenientes para o local.
- 2 -No espaço urbano, além das categorias de espaço referidas no n.º 1, e visando garantir o equilíbrio biofísico da área urbanizada em que se integram, são consideradas as seguintes, onde não é autorizada a construção de infra-estruturas urbanísticas nem de edificações - com a excepção prevista na alínea c) - e consequentemente onde é interdito o licenciamento municipal de loteamento urbano e de construção:
- a)Área urbanizada pública e verde público (VL) - correspondente ao espaço urbano constituído ou a constituir em domínio público ou privado municipal para utilização pública como passeio, estada, recreio, lazer e desporto;
- b)Área urbanizada verde de protecção e enquadramento (VP) - correspondente ao espaço urbano constituído ou a constituir em domínio público ou privado, para protecção e ou estabilização de encostas, cursos de água, zonas ameaçadas pelas cheias, trechos naturais ou edificados com valor ambiental e cultural, áreas afectadas no seu equilíbrio por factores de desequilíbrio ou degradação;
- c)Área urbanizada verde agrícola (VA) - correspondente ao espaço urbano constituído ou a constituir em domínio privado para utilização agrícola complementar da população residente, onde se admite, como excepção, o licenciamento de edificação conforme o estabelecido no artigo 32.º deste Regulamento.
Artigo 9.º — Categorias de espaço urbano
Vigente desde: 13/12/1995
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