Os espaços culturais são constituídos pelos edifícios classificados, edifícios notáveis ou conjuntos de edifícios mais significativos dos aglomerados urbanos, e respectivas zonas de protecção, a seguir referenciados e indicados nas plantas de condicionantes e de ordenamento:
- a)Nas zonas de protecção a imóveis classificados ou em vias de classificação não é permitido executar quaisquer obras de demolição, instalação, construção ou reconstrução em edifícios ou terrenos sem o parecer favorável do IPPAR.
- b)As zonas de protecção, na ausência de uma delimitação específica, serão sempre de 50 m contados a partir dos limites exteriores do imóvel, nos termos do artigo 22.º, n.º 3, da Lei n.º 13/85, de 6 de Julho.
- c)Sempre que se realizem obras que alterem de forma significativa a forma dos solos ou em qualquer outra obra onde se apresentem indícios de achados arqueológicos, de acordo com o estipulado no Decreto n.º 20985, de 7 de Março de 1932, e na Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, deverá proceder-se à consulta do IPA.
- d)A realização de projectos de arquitectura em imóveis classificados ou em vias de classificação e respectivas zonas de protecção deverá respeitar o disposto no Decreto-Lei n.º 205/88, de 16 de Junho.
- e)Os imóveis classificados são os seguintes:
Monumentos nacionais:
Dólmen da Lapa da Orca (Fiais da Telha);
Túmulo de Fernão Gomes de Góis, Igreja Matriz (Oliveira do Conde);
Imóveis de interesse público:
Pelourinho Manuelino (Oliveira do Conde);
Solar dos Soares de Albergaria (Oliveira do Conde);
Casa Grande (Oliveira do Conde);
Casa de Oliveirinha (incluindo jardim e tulha, Oliveirinha) - Decreto n.º 67/97, de 31 de Dezembro;
Valores concelhios:
Capela de Nossa Senhora dos Carvalhais - Decreto n.º 67/97, de 31 de Dezembro;
Imóveis em vias de classificação:
Casa e Capela dos Cabris (Travanca de São Tomé);
Casa de Nossa Senhora da Conceição (Cabanas de Viriato);
Imóveis em estudo:
Capela de São Domingos (Currelos);
Casa do Dr. Aristides de Sousa Mendes (Cabanas de Viriato).