- 1 -Dentro das áreas referenciadas na planta de ordenamento como perímetros urbanos, a Câmara Municipal, através de planos de urbanização ou planos de pormenor, pode delimitar e determinar parcelas de território para a localização de equipamentos colectivos, públicos ou privados nos termos do presente Regulamento.
- 2 -Tendo como finalidade os objectivos de ordenamento definidos neste PDM, a Câmara deverá promover o plano de urbanização para Carregal do Sal e áreas limítrofes, planos de urbanização de Oliveira do Conde, Oliveirinha e Fiais da Telha e planos de pormenor para as áreas urbanizáveis de Carregal do Sal e Cabanas de Viriato.
- 3 -Tendo como finalidade o apoio à zona industrial de Carregal do Sal, deverá ser promovido um plano de pormenor obedecendo aos seguintes índices urbanísticos máximos:
COS - 0,2;
CAS - 0,8;
CIS - 0,10;
Número máximo de pisos - 3;
Dominante - 2.
Artigo 28.º
Vigente desde: 21/12/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2001