- 1 -O município de Carregal do Sal está sujeito a um conjunto de servidões e restrições de utilidade pública, que se regem pela legislação aplicável e pelo disposto neste Regulamento, que se enumeram:
Reserva Agrícola Nacional;
Reserva Ecológica Nacional;
Sítio do Carregal do Sal;
Domínio público hídrico;
Imóveis classificados e suas áreas de protecção;
Edifícios escolares e edifícios públicos;
Infra-estruturas viárias;
Infra-estruturas eléctricas;
Infra-estruturas de saneamento básico;
Infra-estruturas rádio-eléctricas;
Infra-estruturas de abastecimento de água;
Infra-estruturas de gás natural;
Águas minerais, minas, pedreiras, exploração de inertes e concessões mineiras;
Marcos geodésicos.
- 2 -As servidões acima referenciadas encontram-se assinaladas na planta actualizada de condicionantes, à escala de 1:25000, sendo a sua delimitação e respectivos regimes jurídicos definidos pela legislação em vigor. Em caso de situações de conflito, dúvidas ou omissões, prevalece o regime geral e o disposto no PROZAG (Decreto Regulamentar n.º 22/92, de 25 de Setembro).
- 3 -As servidões do domínio público hídrico são as definidas nos Decretos-Leis n.os 468/71, de 5 de Novembro, e 46/94, de 22 de Fevereiro.
Artigo 7.º — Servidões e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 21/12/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2001