A zona de expansão desportiva (ZED), remanescente da zona desportiva prevista no Plano Geral de Urbanização em vigor não abrangida pelo núcleo histórico e prevista no POATG, corresponde a uma área destinada à expansão do parque desportivo existente e a concretizar através de instrumento urbanístico adequado.
Artigo 16.º — Zona de expansão desportiva (ZED)
Vigente desde: 21/11/2008
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Em vigor desde 21/11/2008