- 1 -A cidade de Mangualde (espaço urbano 1), identificada na planta de ordenamento, é a área geográfica para a qual deverá ser dirigido prioritariamente o crescimento urbano, que apresenta características tipológicas diferenciadas de edificação e onde deverá verificar-se a existência da totalidade das infra-estruturas urbanas (água, esgotos, electricidade, recolha de lixos, espaços livres tratados), bem como uma maior dinâmica de intervenção municipal, incentivando urbanizações e edificações de iniciativa privada, municipal e mista. Corresponde a uma categoria de espaço de carácter fortemente urbano, com elevado nível de funções, sendo considerada como centro principal.
- 2 -Os restantes aglomerados urbanos do município (espaço urbano 2), delimitados na planta de ordenamento, que apresentam uso dominante residencial, possuem características urbanas básicas, baixas densidades e reduzido nível de funções, regem-se pelas seguintes disposições, de acordo com os diferentes usos.
Artigo 27.º — Identificação e caracterização
Vigente desde: 15/12/1995
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Em vigor desde 15/12/1995