- 1 -A gestão urbanística municipal deverá respeitar e fazer cumprir o ordenamento do território municipal e os índices do presente Regulamento e ainda prosseguir os princípios:
- a)Da equidade de tratamento das diversas iniciativas;
- b)De uma justa repartição de encargos pelos diversos agentes intervenientes no processo de ocupação do território;
- 2 -As prescrições incluídas neste capítulo visam, fundamentalmente, a defesa destes princípios e devem contrariar o diferencial sobre o valor do terreno para com os utilizadores e beneficiários que, inevitavelmente, decorre do ordenamento e zonamento.
Artigo 48.º — Princípios
Vigente desde: 15/12/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/1995