- 1 -A Câmara Municipal pode delimitar ou destinar parcelas do território municipal para um uso específico, de forma a instalar equipamentos e actividades de carácter público ou privado.
- 2 -Essa afectação de uso só poderá ser feita através de plano de urbanização ou de pormenor, desde que não infrinja as presentes disposições e, bem assim, qualquer legislação ou regulamentação de carácter geral aplicável.
Artigo 55.º — Afectação de parcelas do território a um uso específico
Vigente desde: 15/12/1995
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Em vigor desde 15/12/1995