A Câmara Municipal poderá aplicar em qualquer parcela do território localizada no interior dos perímetros urbanos as disposições sobre obrigatoriedade de construção referenciadas no capítulo XII do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro (Lei dos Solos).
Artigo 61.º — Obrigatoriedade de construção
Vigente desde: 15/12/1995
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Em vigor desde 15/12/1995