A Câmara Municipal poderá, após a aprovação do PDM, delimitar parcelas de território a incluir na classe de espaço-canal de protecção, a partir do momento em que estejam definidos e aprovados pelas entidades competentes os corredores ou áreas de serviço de novas instalações ou actividades ou de ampliação das existentes.
Artigo 65.º — Espaço-canal
Vigente desde: 15/12/1995
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Em vigor desde 15/12/1995