- 1 -É proibida a deposição de resíduos sóldios urbanos fora do aterro sanitário (a criar) ou da actual lixeira municipal.
- 2 -Sendo proibida a deposição de resíduos perigosos na lixeira municipal, a deposição temporária desse tipo de resíduos (provenientes de indústrias, oficinas, lavandarias, laboratórios, tipografias, habitações, hospitais) será feita, após recolha selectiva, para local adequado a definir pelo município.
Artigo 71.º — Poluição do solo e subsolo
Vigente desde: 15/12/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/12/1995