Os muros a construir nos limites dos lotes deverão respeitar os seguintes parâmetros:
1) Os muros confinantes com a via pública, laterais e posteriores, serão construídos em alvenaria, com a altura máxima de 1,10 m, podendo ser complementados com sebes vivas ou elementos vazados, até à altura máxima de 1,50 m;
2) Estes deverão ainda obedecer rigorosamente ao desenho proposto e definido nos perfis longitudinais e transversais, ainda que em contradição com o disposto no número anterior.