Disposições finais
Em tudo o omisso, na elaboração do projecto de licenciamento e subsequentes fases do projecto deverá ser tida em conta a legislação geral e específica aplicável.
(ver plantas no documento original)
Disposições finais
Em tudo o omisso, na elaboração do projecto de licenciamento e subsequentes fases do projecto deverá ser tida em conta a legislação geral e específica aplicável.
(ver plantas no documento original)
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/2003