- 1 -A rede viária principal, identificada como tal na planta de zonamento, integra as vias existentes de acesso e atravessamento da vila de Monforte, estruturantes do tecido urbano.
- 2 -Nos actos de licenciamento de quaisquer usos e construções marginais deverá ser garantida a fluidez da circulação viária, sendo aplicáveis ao IP 2 e ao nó na intersecção deste com a EN 369 as disposições do Decreto-Lei n.º 13/94, de 15 de Janeiro.
Artigo 22.º — Rede viária principal
Vigente desde: 15/12/2004
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Em vigor desde 15/12/2004