Para o correcto entendimento das disposições do presente Regulamento, serão consideradas as seguintes definições:
- a)Área do lote (AL) é a superfície de cada lote (desenho n.º 10) definida pelos seus contornos cotados na planta de trabalho (desenho n.º 9-A);
- b)Área de implantação (Ai) é a área resultante da projecção horizontal dos edifícios, delimitada pelo perímetro dos pisos mais salientes, incluindo alpendres;
- c)Área bruta de construção (Ab) é a superfície total dos pisos do edifício medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores;
- d)Volumetria é o resultado da multiplicação da área de implantação pela altura. Corresponde à totalidade do volume do edifício construído, incluindo áreas definidas por pendentes de cobertura e por alpendres;
- e)Altura da cobertura é a distância vertical, medida no ponto mais alto da cobertura, compreendida entre a soleira e o ponto mais elevado daquela;
- f)Altura da fachada é a distância vertical, medida no ponto mais alto da fachada e compreendida entre a soleira e a parte superior do beirado ou platibanda;
- g)Logradouro é a área do lote não edificável, determinada pelos afastamentos mínimos da construção aos limites do lote e ou pela área sobrante da implantação do edifício.