Para além dos objectivos gerais dos planos especiais de ordenamento do território, o POAS tem por objectivos específicos:
- a)Salvaguardar a defesa e qualidade dos recursos naturais, em especial os hídricos, definindo regras de utilização do plano de água e da zona envolvente da albufeira;
- b)Definir as cargas para o uso e ocupação do solo que permitam gerir a área objecto de plano, numa perspectiva dinâmica e interligada;
- c)Aplicar as disposições legais e regulamentares vigentes, quer do ponto de vista de gestão dos recursos hídricos quer do ponto de vista do ordenamento do território;
- d)Planear de forma integrada a área envolvente da albufeira;
- e)Compatibilizar os diferentes usos e actividades existentes e ou a serem criados, com a protecção e valorização ambiental e finalidades principais da albufeira;
- f)Identificar as áreas mais adequadas para a conservação da natureza e as áreas mais aptas para actividades secundárias, prevendo as compatibilidades e complementaridades de uso entre o plano de água e as margens da albufeira;
- g)Recuperar a qualidade da água da albufeira, visando, designadamente, garantir o abastecimento público à população;
- h)Estabelecer as regras tendentes à harmonização e compatibilização das actividades secundárias potenciadas pela albufeira do Sabugal, com as finalidades primárias de abastecimento de água para consumo público, produção de energia eléctrica e rega que justificaram a sua criação, numa perspectiva de valorização e salvaguarda dos recursos e valores naturais em presença.