Nas áreas florestais a reconverter delimitadas nas plantas de ordenamento, as espécies de crescimento rápido devem, quando sujeitas ao último corte, ser substituídas por espécies florestais bem adaptadas às condições edafoclimáticas da região. Deverão ser criados incentivos para que os proprietários optem preferencialmente por arborizações com espécies autóctones.
Artigo 18.º — Usos específicos
Vigente desde: 15/12/1995
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Em vigor desde 15/12/1995