- 1 -No interior dos perímetros urbanos são definidas áreas verdes.
- 2 -Estas áreas integram o verde de alinhamento dos logradouros e as áreas verdes públicas ou privadas a manter.
- 3 -Nas áreas verdes definidas na planta de ordenamento não são autorizadas as seguintes acções:
- a)A execução de edificações;
- b)A destruição de solo vivo e coberto vegetal e derrube de árvores vivas;
- c)Alterações topográficas e descarga de entulhos.
Artigo 30.º — Áreas verdes
Vigente desde: 15/12/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/12/1995