As condicionantes incluem todas as servidões administrativas e as restrições de utilidade pública, bem como as restrições de âmbito geral a aplicar às diferentes actividades, aplicando-se a legislação em vigor e as normas constantes do presente capítulo.
Artigo 40.º — Condicionantes
Vigente desde: 15/12/1995
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Em vigor desde 15/12/1995