- 1 -As áreas abrangidas pela REN no concelho de Barrancos são as seguintes, identificadas na planta da REN a escala de 1:25000, nos termos do anexo I do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março:
- 1.1 -Nas áreas ribeirinhas, águas interiores e áreas de infiltração máxima ou de apanhamento:
- a)Leitos dos cursos de água e zonas ameaçadas pelas cheias;
- b)Albufeiras e respectivas faixas de protecção;
- c)Cabeceiras das linhas de água;
- d)Áreas de máxima infiltração;
- 1.2 -Nas zonas declivosas:
- e)Áreas com riscos de erosão;
- 2 -A área resultante da união das várias áreas abrangidas pela REN no concelho de Barrancos encontra-se identificada na planta de condicionantes.
Artigo 42.º — Âmbito
Vigente desde: 15/12/1995
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