- 1 -Na área de intervenção do POAVG aplicam-se todas as servidões administrativas e restrições de utilidade pública, constantes da legislação em vigor, nomeadamente as seguintes, identificadas na planta de condicionantes:
- a)Domínio hídrico;
- b)Reserva Agrícola Nacional (RAN);
- c)Reserva Ecológica Nacional (REN);
- d)Infra-estruturas destinadas ao abastecimento e saneamento públicos;
- e)Infra-estruturas destinadas ao fornecimento de energia eléctrica;
- f)Infra-estruturas rodoviárias;
- g)Protecção de montado de sobro e azinho;
- h)Olival;
- i)Zona de respeito da barragem;
- j)Zona de protecção da barragem e dos órgãos de segurança e de utilização;
- l)Áreas percorridas por incêndios.
- 2 -Com excepção das áreas referidas na alínea l) do número anterior, todas as áreas sujeitas às servidões administrativas e restrições de utilidade pública mencionadas no número anterior encontram-se assinaladas na planta de condicionantes.
Artigo 5.º — Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 21/11/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2008