- 1 -Constituem objectivos do Plano Director Municipal (PDM):
- a)Concretização de uma política de ordenamento do território que garanta as condições para um desenvolvimento sócio-económico equilibrado, integrando as disposições decorrentes de planos hierarquicamente superiores e legislação aplicável;
- b)Definição das regras a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do território municipal bem como as regras gerais de gestão urbanística, consubstanciadas no Regulamento do Plano Director Municipal, adiante designado por Regulamento;
- c)Promoção de uma gestão criteriosa de recursos naturais, salvaguardando os valores naturais e culturais da área do município, garantindo a melhoria da qualidade de vida das populações.
- 2 -É abrangido pelo presente Regulamento a totalidade do território do município.
Artigo 1.º — Objectivos e âmbito
Vigente desde: 19/12/1995
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Em vigor desde 19/12/1995