Espaço de indústria extractiva
- 1 -O espaço de indústria extractiva, devidamente identificada na planta de ordenamento e planta de condicionantes, visa, pelas suas características geológicas, a exploração de recursos minerais.
- 2 -Estes espaços poderão admitir a instalação de actividades que complementem a função dominante, sendo impedida a construção para fins habitacionais, com excepção para guarda às instalações, devendo ser garantida a segurança de pessoas e bens localizados na proximidade de exploração e a criação de faixas arbóreas no sentido de garantir um eficaz controlo das condições ambientais, quando possível.
- 3 -Serão elaborados planos de recuperação paisagística, com vista à gradual reconversão para os usos previstos nas áreas envolventes, de modo a evitar rupturas ambientais.
- 4 -A implementação de indústrias extractivas não colidirá com espaços urbanísticos de expansão ou áreas sujeitas a elaboração de planos de pormenor.