Espaço industrial ou de armazenagem
- 1 -a) O espaço industrial ou de armazenagem, devidamente identificado na planta de ordenamento, visa a implantação de unidades industriais das classes B, C e D e eventualmente a instalação de áreas comerciais ou serviços, desde que daí não resultem condições de incompatibilidade com a envolvente, nomeadamente pela produção de ruídos, cheiros, fumos, resíduos ou quaisquer outros incómodos, perturbação excessiva das condições de trânsito e contribuição de risco de incêndio ou explosão.
- b)No caso de o espaço industrial comportar indústrias da classe B, deverá:
Haver uma faixa de protecção com um afastamento mínimo do límite do lote industrial às zonas residenciais, de equipamento e habitações de 30 m e dever-se-á condicionar a localização de indústrias da classe B aos lotes que permitam afastamentos de pelo menos 50 m a qualquer habitação ou equipamento colectivo;
Existir a colocação de uma cortina arbórea em torno destas áreas que ocupe pelo menos 60% da faixa de protecção atrás referida, onde seja sempre dada prioridade à manutenção da vegetação original, por forma a minimizar conflitos com zonas residenciais ou de equipamentos;
Independentemente de as indústrias serem obrigadas a um tratamento prévio de acordo com a legislação em vigor, deverão estas estar obrigatoriamente ligadas a um sistema público de saneamento e tratamento de efluentes residuais eficaz, não sendo de admitir a entrada em funcionamento de qualquer unidade sem que o sistema de drenagem e tratamento dos efluentes esteja a trabalhar eficazmente.
- b)No caso de o espaço industrial comportar indústrias da classe B, deverá:
- 2 -As regras de edificabilidade serão as decorrentes do artigo 43.º, n.º 3, alíneas a) e b), salvo no tocante ao índice volumétrico do lote, que não poderá ser superior a 3,500 m3/m2, podendo eventualmente condicionar-se a implantação à elaboração de um plano de pormenor ou estudo de conjunto total ou parcial da zona.
- 3 -As instalações industriais existentes poderão ser reconvertidas para áreas comerciais e ou de serviços, sem prejuízo da legislação aplicável.