Área de equipamento desportivo ou de reserva
- 1 -O espaço referente a este artigo, devidamente identificado na planta de ordenamento, articula-se directamente com equipamentos desportivos instalados ou a instalar, eventualmente não programados de imediato ou a proporcionar alternativas de localização a equipamentos existentes.
- 2 -Aplicam-se a estes espaços as restrições consideradas nos n.os 2 e 4 do artigo 48.º