Os planos de pormenor e os estudos de conjunto a elaborar, quando necessários, dever-se-ão conformar com as regras gerais estabelecidas na presente proposta de regulamento.
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Os planos de pormenor e os estudos de conjunto a elaborar, quando necessários, dever-se-ão conformar com as regras gerais estabelecidas na presente proposta de regulamento.
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Em vigor desde 19/12/1995