- 1 -O Plano de Pormenor do Núcleo Histórico de Proença-a-Nova, adiante designado por Plano, constitui o instrumento definidor da gestão urbanística do território objecto do Plano, tendo em atenção os objectivos de desenvolvimento definidos em instrumentos de planeamento de hierarquia superior.
- 2 -O Plano abrange a área delimitada na planta de implantação.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação e delimitação territorial
Vigente desde: 04/11/2003
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