- 1 -Os edifícios que, pela sua volumetria, forma, materiais e cores, estejam em conflito estético e arquitectónico com os confinantes ou com o espaço circundante, bem como as construções abarracadas, nomeadamente capoeiras e lixeiras, deverão ser suprimidos ou remodelados logo que possível, de forma a serem reintegrados na envolvente, removendo-se os elementos dissonantes.
- 2 -As cores e materiais a usar nas fachadas e a geometria das coberturas terão de ser escolhidas de modo a proporcionarem a integração do edifício no local dos pontos de vista arquitectónico, paisagístico e cultural.
- 3 -Em pequenas intervenções de reparação e ou melhoramentos em edifícios ou partes que mantenham características tradicionais, sempre que houver necessidade, por motivos de degradação, de substituir materiais de construção, adoptar-se-á a reposição de materiais originais ou materiais que reproduzam o original.
- 4 -Não é permitida a colocação de elementos decorativos que de alguma forma possam comprometer a qualidade do edifício.
- 5 -Os edifícios que, pela sua localização, apresentem as fachadas posteriores visíveis da via pública deverão apresentá-las em condições estéticas e arquitectónicas aceitáveis.
Artigo 21.º — Volumetria e estética das edificações
Vigente desde: 04/11/2003
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Em vigor desde 04/11/2003