- 1 -A substituição de portas e janelas deve ser feita por outras de idêntico material, forma e cor sempre que apresentem características tradicionais.
- 2 -A substituição de portas e janelas fora do condicionamento previsto no número anterior só poderá efectivar-se mediante prévia aprovação camarária do respectivo projecto, que deve ter em consideração as tipologias tradicionais.
- 3 -Na substituição e recuperação de caixilharias deverão ser observados o desenho e as cores das restantes fenestrações do edifício.
- 4 -As diferentes caixilharias deverão apresentar relações cromáticas entre si e com os outros elementos.
- 5 -As caixilharias deverão ser em madeira, alumínio termolacado ou PVC, não sendo permitida a utilização de alumínio anodizado na cor natural ou na cor bronze.
- 6 -As portas, quando excepcional e devidamente justificado, poderão ser de chapa metálica pintada.
- 7 -Os portões deverão ser realizados em madeira, ferro, alumínio ou outros materiais de modo a garantir a sua integração na construção.
Artigo 25.º — Caixilharias
Vigente desde: 04/11/2003
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