- 1 -As sanções a aplicar pelo não cumprimento das disposições contidas no presente Regulamento são as previstas na legislação em vigor, aplicável à situação.
- 2 -Para além das penalidades previstas por lei, a Câmara Municipal poderá determinar que seja reposta a situação anterior à prática da infracção.
(ver plantas no documento original)
Artigo 42.º — Sanções
Vigente desde: 04/11/2003
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Em vigor desde 04/11/2003