- 1 -Todas as obras a levar a cabo na área de intervenção do Plano sujeitas a licenciamento municipal nos termos legais vigentes têm de obedecer às normas e princípios estabelecidos no presente Regulamento, sem prejuízo de quaisquer outras disposições legais ou regulamentares igualmente aplicáveis.
- 2 -Sem prejuízo do referido no número anterior, os projectos apresentados à Câmara Municipal incluirão obrigatoriamente mapa de acabamentos, com especificação de todos os materiais a utilizar, bem como um rigoroso levantamento do existente, ilustrado com documentação fotográfica completa.
Artigo 8.º — Obras objecto de licenciamento municipal
Vigente desde: 04/11/2003
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Em vigor desde 04/11/2003