Nos espaços agrícolas localizados na área de protecção ao Parque Natural da Ria Formosa são aplicáveis os condicionamentos à edificação estabelecidos no artigo 38.º, sem prejuízo do Decreto Regulamentar n.º 2/91, de 24 de Janeiro.
Artigo 40.º — Área de protecção ao Parque Natural da Ria Formosa
Vigente desde: 19/12/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/1995