- 1 -Os espaços de indústria extractiva correspondem a áreas de explorações activas e abandonadas, delimitadas na planta de síntese.
- 2 -Os espaços de indústria extractiva são constituídos por:
- a)Indústria extractiva I - consolidada - Guilhim;
- b)Indústria extractiva II - a reconverter - Telheiro.
Artigo 69.º — Âmbito
Vigente desde: 19/12/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/1995