- 1 -O espaço de indústria extractiva II - a reconverter compreende um barreiro existente no concelho e assinalado na planta de síntese.
- 2 -Este espaço está sujeito à elaboração de plano de reconversão e recuperação paisagística, nos termos da legislação aplicável, devendo ser reconvertido para o uso previsto no espaço natural envolvente.
Artigo 71.º — Espaço de indústria extractiva II - A reconverter
Vigente desde: 19/12/1995
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Em vigor desde 19/12/1995