As faixas adjacentes às plataformas das vias constituem espaços non aedificandi, com excepção dos acessos às vias e da construção de vedações aligeiradas, de acordo com o disposto nos artigos 77.º e 78.º da presente secção.
Artigo 75.º — Faixas adjacentes
Vigente desde: 19/12/1995
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Em vigor desde 19/12/1995