- 1 -A área de aptidão turística integrará o Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Palhagueira, sendo esta área assinalada na planta de ordenamento-síntese por um símbolo e uma área de influência, com uma área de 147 ha.
- 2 -Até à ratificação do Núcleo de Desenvolvimento Turístico, nos termos estabelecidos na subsecção II da presente secção, a área de influência do Núcleo de Desenvolvimento Turístico não constitui espaço urbanizável, estando sujeita às regras estabelecidas no presente Regulamento para as diversas categorias de espaços onde se integram.
Artigo 90.º — Localização
Vigente desde: 19/12/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/1995