- 1 -A UOP da área comercial do Guilhim delimitada na planta de síntese integra terrenos públicos privados e destina-se à instalação de edifícios comerciais e de armazenamento, podendo incluir áreas de equipamentos e serviços públicos de nível supramunicipal.
- 2 -Esta UOP deverá ser sujeita a um plano municipal de ordenamento do território, no qual seja definida a eventual integração do futuro quartel do Guilhim ou a afectação dos respectivos terrenos a usos comerciais, conforme venha a ser estabelecido em programa a elaborar entre a Câmara Municipal, Comissão de Coordenação da Região do Algarve e Ministério da Defesa Nacional.
Artigo 95.º — Unidade operativa de planeamento e gestão da zona urbanizável para fins comerciais do Guilhim
Vigente desde: 19/12/1995
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Em vigor desde 19/12/1995