- 1 -A UOP do pólo tecnológico delimitada na planta de síntese integra uma área de cerca de 60 ha destinados à instalação do futuro pólo tecnológico do Algarve, constituído por terrenos privados.
- 2 -A UOP do pólo tecnológico deve ser objecto de um plano municipal de ordenamento do território, a ratificar nos termos da legislação em vigor e elaborado com base num programa acordado com as diversas entidades com possível intervenção no empreendimento, nomeadamente a Comissão de Coordenação da Região do Algarve, delegação regional de indústria, Universidade do Algarve e organizações empresariais da região.
- 3 -O plano municipal de ordenamento do território referido no número anterior não necessitará de ratificação se os respectivos índices urbanísticos se enquadrarem nas regras definidas no n.º 5 do artigo 68.º do presente Regulamento.
Artigo 97.º — Unidade operativa de planeamento e gestão do pólo tecnológico
Vigente desde: 19/12/1995
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Em vigor desde 19/12/1995