- 1 -A UOP da praia de Faro delimitada na planta de síntese localiza-se no cordão arenoso da península do Ancão e integra o Parque Natural da Ria Formosa, incluindo uma área desafectada do domínio público marítimo.
- 2 -Esta UOP deve ser objecto de um plano de pormenor, a ratificar nos termos da legislação em vigor e a elaborar com base num programa acordado com as diversas entidades com possível intervenção no empreendimento, nomeadamente o Parque Natural da Ria Formosa, Câmara Municipal de Faro, Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos, Comissão de Coordenação da Região do Algarve e organizações empresariais com interesse na zona, de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 2/91, de 24 de Janeiro.
Artigo 98.º — Unidade operativa de planeamento e gestão da praia de Faro
Vigente desde: 19/12/1995
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Em vigor desde 19/12/1995