Os usos complementares às categorias definidas no artigo anterior só serão permitidos quando não excedam 10% da área global de cada subunidade de planeamento e gestão e promovam a qualificação funcional e ambiental da mesma área.
Artigo 12.º
Vigente desde: 17/10/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/1997