- 1 -Deverá ser promovida a elaboração de planos de pormenor ou de projectos de loteamento para cada subunidade de planeamento e gestão que permitam a gestão da globalidade da sua área.
- 2 -O desenvolvimento dos instrumentos urbanísticos referidos no número anterior poderá conter ajustamentos à delimitação das unidades e subunidades referenciadas na planta de zonamento, em razão da eficaz gestão do Plano, sem que tal possa implicar qualquer alteração aos usos definidos.
- 3 -A delimitação entre as subunidades n.os 2.1 e 2.2 e 3.1 e 3.2 poderá permitir interpenetrações visando melhorar a sua gestão urbanística, sem prejuízo da manutenção das respectivas capacidades de uso definidas.
Artigo 13.º
Vigente desde: 17/10/1997
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Em vigor desde 17/10/1997