Os parâmetros urbanísticos aplicáveis a cada unidade e subunidade operativa de planeamento e gestão são os constantes do anexo I a este Regulamento, que dele faz parte integrante, o qual compreende a área do terreno, usos dominantes, tipologias e índice de utilização bruto global.
Artigo 6.º
Vigente desde: 17/10/1997
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Em vigor desde 17/10/1997