- 1 -As unidades e subunidades cujo uso dominante seja o terciário deverão conter actividades económicas diversificadas, tendente à multifuncionalidade que suporte a existência de pequenas e médias empresas, nomeadamente comércio, serviços e actividades económico-culturais.
- 2 -Qualquer solução alternativa a desenvolver nas UOPG n.os 2 e 3 deverá ser devidamente fundamentada e respeitar os objectivos definidos no PDM e neste Plano.
Artigo 9.º
Vigente desde: 17/10/1997
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