Em tudo o omisso neste Regulamento serão observados regulamentos e normas em vigor.
Artigo 12.º
Vigente desde: 17/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2004
Em tudo o omisso neste Regulamento serão observados regulamentos e normas em vigor.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2004