- 1 -O presente Plano de Pormenor é constituído por:
- a)Regulamento;
- b)Planta de implantação.
- 2 -O Plano de Pormenor é acompanhado por relatório fundamentando as soluções adoptadas.
QUADRO ANEXO
(ver quadro no documento original)
(ver planta no documento original)
Artigo 13.º
Vigente desde: 17/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2004