O número de pisos é o definido nas peças desenhadas, devendo haver predominância do piso térreo sobre o piso superior.
Artigo 6.º
Vigente desde: 17/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2004
O número de pisos é o definido nas peças desenhadas, devendo haver predominância do piso térreo sobre o piso superior.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2004