- 1 -A área de intervenção específica da Praia de São Bartolomeu do Mar corresponde parcialmente à área abrangida pela UOPG n.º 3 definida no POOC de Caminha-Espinho.
- 2 -A área referida no número anterior será objecto de elaboração de um plano de urbanização ou de um plano de pormenor, a promover pela Câmara Municipal de Esposende em articulação com o Instituto da Água, I. P. (INAG), e o ICNB, I. P.
- 3 -Constituem objectivos do plano mencionado no número anterior:
- a)Promover a retirada progressiva das edificações e a delimitação de áreas de estacionamento, podendo vir a ocupar com equipamentos a zona de expansão do núcleo urbano de São Bartolomeu do Mar;
- b)Promover a reabilitação do cordão dunar;
- c)Promover a qualificação do espaço urbano.
Artigo 22.º — Área de intervenção específica da Praia de São Bartolomeu do Mar
Vigente desde: 24/11/2008
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Em vigor desde 24/11/2008