- 1 -A área de intervenção específica do Caniçal da Apúlia deve ser objecto de promoção integrada por parte do ICNB, I. P., da Câmara Municipal de Esposende, de privados e de organizações não governamentais, através de medidas que visem os seguintes objectivos:
- a)Preservar e valorizar a área de caniçal existente;
- b)Promover a reprodução de espécies de aves associadas aos caniçais, com destaque para a águia-sapeira (Circus aeruginosus), o pisco-de-peito-azul (Luscinia svecica), o rouxinol-pequeno-dos-caniços (Acrocephalus scirpaceus) e a escrevedeira-dos-caniços (Emberiza schoeniclus);
- c)Promover a presença e reprodução de outras aves aquáticas;
- d)Promover as actividades de animação associadas à observação de aves.
- 2 -Visando a prossecução dos objectivos referidos no número anterior, devem ser levadas a cabo as seguintes acções:
- a)A aquisição das parcelas onde o caniçal e o bosque ripícola adjacente se desenvolvem;
- b)O fomento das boas práticas agrícolas da área envolvente, de forma a minimizar o aporte de nitratos e fosfatos ao caniçal;
- c)A classificação do caniçal como zona de interdição à caça;
- d)A criação de condições que permitam a expansão do caniçal;
- e)A criação de uma lagoa artificial numa parcela adjacente ao caniçal criando condições para a naturalização das margens exteriores de forma a criar uma barreira de protecção com as seguintes espécies: Phragmithes australis, Alnus glutinosa, Fraxinus angustifolia, Salix spp., Crataegus monogyna, Frangula alnus e Sambucus nigra;
- f)A construção de um observatório sobrelevado com vista para a lagoa;
- g)A delimitação do acesso ao observatório, com recurso a uma vedação de madeira, paliçada opaca e ou sebe viva que minimize a perturbação causada pelos visitantes;
- h)A limpeza das valas afluentes.
Artigo 24.º — Área de intervenção específica do caniçal da Apúlia
Vigente desde: 24/11/2008
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Em vigor desde 24/11/2008